A Secretária da Receita Estadual de São Paulo fez uma importante alteração na Portaria CAT 26/2010, que dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Com a nova Portaria SRE número 54 de 5.8.2022, o Estado passa a liberar os créditos de ICMS sem fiscalização prévia, permitindo que os bons pagadores de impostos tenham acesso mais rápido ao benefício tributário.
A autorização para apropriação do crédito acumulado, antes da verificação pelo fisco, será liberada para contribuintes classificados nas categorias “A+”, “A” ou “B” do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária e serão admitidos, apenas os pedidos relativos às 25 referências mensais imediatamente anteriores ao mês do registro do pedido no eCredAc, sistema digital que gerencia e administra os créditos acumulados pelos contribuintes paulistas.
Para o contribuinte classificado na categoria “A+” será liberado 100% do crédito acumulado antes da verificação fiscal, dispensada a apresentação de garantia; para o contribuinte classificados na categoria “A” será liberado 80% do crédito acumulado antes da verificação fiscal, podendo solicitar o restante mediante apresentação de garantia correspondente a 20% desse valor; e para o contribuinte classificado na categoria “B” será liberado 50% do crédito acumulado antes da verificação fiscal, podendo solicitar o restante mediante apresentação de garantia correspondente a 50% desse valor.
Essa liberação melhora o fluxo de caixa das empresas, além de possivelmente injetar dinheiro na economia, pois os créditos acumulados de ICMS funcionam como uma moeda, podendo ser usados para pagar fornecedores, comprar ativo imobilizado, evitando o desembolso de recursos novos.
Embora não seja necessariamente uma alternativa das mais inteligentes, ainda existe a possibilidade de vender os créditos para terceiros, mediante autorização do secretário da Fazenda.
A liberação tende a beneficiar grandes acumuladores de créditos de ICMS, sobretudo exportadores classificados nas categorias “A+”, “A” ou “B” do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, afinal eles não recolhem o imposto na saída das mercadorias ao exterior.
A publicação dessa portaria mostra a importância de as empresas investirem na qualidade das informações disponibilizadas nas ECF – Escrituração Contábil Fiscal, que contém arquivos eletrônicos com informações contábeis.
Para obter esses benefícios, é imprescindível estar em compliance com as atividades fiscais e aduaneiras.
Nesse momento é que a Becomex entra em cena com o expertise. A empresa apoia seus clientes com a FCI – Ficha de Conteúdo de Importação, com o controle de bens em poder de terceiros, a gestão de Regimes Especiais, auditoria eletrônica de dados, além da correta classificação dos bens adquiridos e as regras de Transfer Pricing. Além disso com os atributos do catálogo dos produtos importados.
A Becomex oferece uma atividade mensal de cruzamento e auditoria de dados eletrônicos visando eliminar os riscos nas origens, corrigir desvios e identificar oportunidades.
*Alexandre Galhardo, Diretor de Operações da Becomex no Rio de Janeiro e Espírito Santo.