É possível cortar benefícios já concedidos a um funcionário?

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A legislação trabalhista brasileira estabelece uma série de benefícios que devem ser concedidos aos trabalhadores, visando garantir condições dignas de trabalho e proteção social. Além dos benefícios obrigatórios, há também aqueles que são opcionais, mas que podem ser oferecidos pelas empresas como forma de atrair e reter talentos. Já no serviço público, existem benefícios específicos previstos em lei. Continue a leitura abaixo e saiba mais sobre o que diz a legislação trabalhista a respeito dos benefícios concedidos a um trabalhador.

Quais são os benefícios obrigatórios previstos na lei trabalhista?

Entre os benefícios obrigatórios previstos na legislação trabalhista brasileira estão o salário mínimo, férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), aviso prévio, licença-maternidade e paternidade, seguro-desemprego, entre outros. O salário mínimo é o valor mínimo que um trabalhador deve receber por mês de trabalho e é reajustado anualmente. As férias remuneradas devem ser concedidas ao trabalhador após 12 meses de trabalho e correspondem a um período de descanso remunerado. O décimo terceiro salário corresponde a um salário extra pago ao trabalhador no final do ano. O FGTS é um fundo de garantia que deve ser depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador. O aviso prévio é uma comunicação prévia que o empregador deve fazer ao trabalhador antes de rescindir o contrato de trabalho. A licença-maternidade e paternidade são períodos remunerados concedidos aos pais para cuidar dos filhos recém-nascidos ou adotados. Já o seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador desempregado que atenda aos requisitos estabelecidos em lei. Todos estes benefícios listados acima são obrigatórios para os registros em carteira de acordo com a CLT e não podem ser cortados dos direitos do trabalhador.

Benefícios opcionais que podem ser concedidos aos trabalhadores

Além dos benefícios obrigatórios, as empresas podem oferecer outros benefícios aos seus funcionários. Dentre os mais comuns, destacam-se o plano de saúde, vale-alimentação, vale-transporte, auxílio-creche, seguro de vida e previdência privada. O plano de saúde é uma opção muito valorizada pelos trabalhadores e pode ser oferecido pela empresa como forma de atrair e reter talentos. Já o vale-alimentação e vale-transporte são benefícios que ajudam a reduzir os custos do trabalhador com alimentação e transporte para o trabalho. O auxílio-creche é um benefício muito importante para as mães que precisam deixar seus filhos em creches enquanto trabalham. O seguro de vida é uma forma de proteção financeira para os familiares do trabalhador em caso de falecimento, principalmente quando existe risco no trabalho. E a previdência privada é uma opção para quem deseja complementar a aposentadoria prevista pelo INSS. Os benefícios opcionais ficam a cargo de cada empresa para estabelecer critérios e normas que precisam ser seguidas para a sua concessão ou não.

Quais são os benefícios oferecidos no serviço público?

Os benefícios oferecidos no serviço público são diferentes dos benefícios concedidos pela iniciativa privada. Dentre os benefícios obrigatórios previstos em lei, estão o salário mínimo, férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS, licença-maternidade e paternidade, entre outros. Além desses benefícios, há também outros que são específicos do serviço público de acordo com cada função, como a estabilidade no emprego, progressão na carreira por tempo de serviço e por mérito, adicionais de insalubridade e periculosidade, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, entre outros. Através de uma associação para servidores públicos, é possível ficar por dentro de todos os direitos que o serviço público oferece e usufruir de todas as regalias que o cargo contempla. Vale ressaltar que os benefícios oferecidos podem variar de acordo com o órgão público e a categoria funcional do servidor. É importante destacar que os servidores públicos também têm direito à previdência social e à aposentadoria pelo regime próprio de previdência.

Em resumo, a legislação trabalhista brasileira estabelece uma série de benefícios obrigatórios que devem ser concedidos aos trabalhadores, além de permitir que as empresas ofereçam outros benefícios adicionais como forma de atrair e reter talentos. Já no serviço público, existem benefícios específicos previstos em lei, além dos benefícios obrigatórios. É importante que os trabalhadores conheçam seus direitos e estejam atentos aos benefícios oferecidos pelas empresas ou órgãos públicos em que trabalham, para garantir condições dignas de trabalho e proteção social.

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