Saber como funciona o seguro-desemprego, um dos grandes benefícios oferecidos aos trabalhadores formais do Brasil, é essencial para todo empregado com carteira assinada. Este benefício é muito importante e garante a segurança financeira a todos que foram demitidos sem justa causa de um trabalho formal.
Há vários aspectos importantes para entender sobre o seguro-desemprego, e cada um deles faz diferença na forma como o direito é utilizado e os empregados beneficiados. Por isso, o conhecimento é fundamental e muda a forma como o seguro-desemprego é visto pelo trabalhador.
Entenda o que é e como funciona o seguro-desemprego?
Trata-se de um direito oferecido a todos os trabalhadores com Carteira Assinada e que foram demitidos sem o elemento de justa causa. A partir do momento da demissão, o seguro-desemprego pode ser solicitado e assim oferecer uma quantia por até 5 meses, mesmo sem trabalho.
Existe uma série de requisitos que o trabalhador deve se encaixar, como tempo mínimo de trabalho como empregado de carteira assinada e não ser demitido por justa causa. O valor também muda de acordo com a remuneração recebida do empregador durante um tempo médio antes da demissão.
A origem do seguro-desemprego
Este benefício existe desde 1986 e passou a ser oficialmente vigente em 1988 com a nova constituição. Desde 1990 o seguro-desemprego é mantido pela lei nº 7.998, que regulamentou algumas informações e critérios para os trabalhadores formais de carteira assinada participarem do benefício.
A partir daí houve algumas alterações especiais e necessárias ao seguro-desemprego, como o benefício garantido ao pescador artesanal, ao empregado doméstico e até pessoas resgatadas de trabalhos análogos à escravidão. Todos esses detalhes são importantes para entender como funciona o seguro-desemprego.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Todo trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa se beneficia do seguro-desemprego. Há, no entanto, certos requisitos que podem impedir que ele faça uso deste direito. Entender esses requisitos é essencial para compreender como funciona o seguro-desemprego. Veja:
Tempo de carteira assinada
Para que o trabalhador possa receber de fato o benefício do seguro-desemprego, ele precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses. Mas atenção, este é um detalhe válido apenas para a primeira solicitação, ou seja, caso o trabalhador nunca tenha recebido o seguro-desemprego, ele necessitará de um ano de carteira assinada.
Porém, este é um requisito deixado de lado para a segunda solicitação, onde é necessário somente 9 meses de carteira assinada para solicitar o benefício. Por fim, há novamente mais uma mudança da terceira solicitação em diante, onde serão necessários 6 meses de carteira assinada, pelo menos.
O requisito da demissão sem justa causa
A justa causa é algo que impede os trabalhadores de carteira assinada de receberem o seguro-desemprego. Chamamos de demissão sem justa causa aquelas que não têm razão muito grave de ser, se tratam apenas de corte de funcionários ou vêm da arbitrariedade da empresa que não deseja aquele colaborador.
Porém, há muitos motivos que podem gerar a demissão por justa causa, sendo a imensa maioria aquelas que estão associadas a comportamento ou atitudes nocivas, ou até mesmo criminosas. Entre os principais motivos que geram a demissão por justa causa, estão:
- Ato de impropriedade: furtos, fraude e adulteração de documentos;
- Incontinência e mau procedimento: obscenidades, falta de pudor e comportamentos que ofendam a dignidade dos colegas;
- Negociação habitual: vender dentro das dependências da empresa;
- Condenação criminal: se o colaborador for preso;
- Desídia: faltas regulares por parte do colaborador;
- Embriaguez: colaborador que apresenta embriaguez no trabalho;
- Violação do segredo da empresa: revelar dados sigilosos da empresa que possam prejudicá-la;
- Insubordinação e indisciplina: desobediência recorrente do colaborador;
- Abandono de emprego: ato de abandonar o trabalho sem justificativa por mais de 30 dias;
- Agressões físicas: agredir fisicamente clientes, colegas e superiores;
- Agressões verbais: agredir a honra por palavras ou hábitos da empresa, ou colegas;
- Atentados contra a segurança nacional: quando é apurado que o colaborador atentou contra a segurança nacional.
Esses são alguns dos motivos que podem causar a um indivíduo a demissão por justa causa, todos eles essenciais para compreender de maneira mais completa como funciona o seguro-desemprego. Se algum desses motivos for praticado, o colaborador pode ser demitido sem qualquer direito ao benefício.
Como consultar e solicitar o benefício?
É necessário solicitar formalmente o pagamento do benefício, que pode ser realizado pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, por meio do portal Gov.br ou até mesmo presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Em cada um dos casos, os requisitos anteriores como não ser demitido por justa causa e ter trabalhado com carteira assinada nos meses necessários são essenciais. E claro, que em todas as situações é fundamental ter em mãos todos os documentos, especialmente a carteira de trabalho, RG e CPF, entre outros.
Para consultá-lo, também pode-se recorrer aos mesmos locais ou ferramentas. Aqui neste artigo, você encontra mais detalhes de como o trabalhador pode consultar o seguro-desemprego pelo CPF!
Qual é o valor e quantidade de parcelas que se pode receber do seguro-desemprego?
Existem vários detalhes importantes sobre qual o valor a ser recebido pelos beneficiários que varia de acordo com a média salarial dos 3 meses anteriores à demissão. Mas atenção, no ano de 2024, essa média não é absoluta e há um teto de R$2.313,74, independentemente do valor máximo desta média salarial.
Desta forma, o salário dos 3 últimos meses anteriores à demissão é somado e uma média é tirada. Se ela for menor que R$2.041,39, então seu valor médio deve ser multiplicado por 0,8. O produto da multiplicação será o valor recebido durante todos os meses de seguro-desemprego, invariavelmente.
Entre uma média que fica acima de R$2.041,41 e abaixo de R$3.042,68, o valor excedente de R$2.041,41 é multiplicado por 0,5 e somado a R$1.633,10. Por fim, acima de R$3.402,65 o valor recebido é sempre de R$2.313,74.
Quantidade de parcelas
As parcelas também não são as mesmas e variam de acordo com os meses trabalhados. Vamos verificar melhor como funcionam as parcelas do seguro-desemprego:
- A partir de 6 meses de carteira assinada: o trabalhador pode solicitar o benefício e receber 3 parcelas do seguro. Válido somente a partir da terceira solicitação;
- A partir de 12 meses: o trabalhador pode solicitar 4 parcelas de seguro-desemprego, independentemente se é a primeira, segunda ou terceira solicitação;
- A partir de 24 meses: independentemente de qual é a solicitação, o trabalhador pode receber 5 meses da parcela.
Essas são as regras principais de como funciona o seguro-desemprego para todos os trabalhadores formais de carteira assinada. Preste atenção neste detalhe antes de contar com o recebimento das parcelas de seu benefício.
Como o trabalhador vai receber o dinheiro do seguro-desemprego?
Por fim, é importante saber como o trabalhador recebe o seguro-desemprego, que é por meio de sua conta específica na Caixa. Esta conta pode ser uma regular na Caixa Econômica ou na conta Caixa Tem, onde é possível receber vários outros benefícios como abono, Bolsa Família e, claro, o seguro-desemprego.
Também é possível receber o seguro-desemprego presencialmente nas agências da Caixa ou Lotéricas. Correspondentes do Caixa Aqui e terminais de autoatendimento da Caixa também podem ser usados, desde que o colaborador tenha o cartão e a senha de sua conta.
E se você for demitido sem justa causa e está dentro das parcelas pagas pelo seguro-desemprego, não deixe de procurar seus benefícios, pois eles não são pagos retroativamente e nem acumulados. Agora que conhece como funciona o seguro-desemprego, faça uso do seu direito caso necessário. Gostou do artigo? Compartilhe-o com seus amigos!