Se você é um empresário que trabalha com microempresa, você está acostumado a fazer a maioria das coisas você mesmo, e quando muito sendo um ou dois ajudantes apenas, uma realidade muito comum já que existem realmente muitos microempreendedores.
Essas pessoas não conseguem imaginar o quanto empresas gigantescas precisam de muitos funcionários para existir. Existem indústrias que empregam milhares de pessoas em um único CNPJ.
E o mais impressionante é que mesmo com muitos funcionários, mesmo assim o trabalho fica corrido, fazendo com que a empresa até pense em contratar mais. Um segmento que vive essa realidade aqui no Brasil é a agro.
Sabemos que a agro é uma das grandes forças motrizes econômicas do nosso país e é exatamente por conta disso que ela precisa de muitos e muitos colaboradores. E dentre todos os setores dentro do agro, existe um que se destaca e muito.
Você já pode ter ouvido falar do quanto a produção de grãos no Brasil é grande. E grande é uma palavra pequena para descrever como as coisas são para o maior produtor de grãos do mundo todo.
É possível apenas pensar no trabalho que dá para fazer a armazenagem de grãos em um país que produz tanto, vende tanto e exporta tanto. É uma produção de escala colossal, e por isso precisa de muita gente.
E sem dúvida nenhuma o momento onde as empresas que trabalham com a produção de grãos precisam de mais pessoas é durante o tempo de colheita. Uma empresa tem funcionários regulares, mas a demanda é tanta que eles precisam de mais gente só para aquele momento.
E o problema é que muitas empresas teriam gastos desnecessários se somente contratarem funcionários para essa época, e depois os mandassem embora. Isso inclusive seria bem ruim para os funcionários, que teriam que ou ter uma demissão na carteira, ou abrir mão dos direitos e trabalhar sem registro, o que na verdade é proibido por lei.
Então o que fazer? Existe alguma maneira de fazer com que um trabalhador trabalhe legalmente somente durante o tempo da colheita? Hoje nós vamos falar sobre isso e explicar como esse tipo de acordo pode funcionar.
Práticas fora da lei
A primeira coisa que precisamos reafirmar, é que a prática de contratar funcionários sem registro, sem todos os direitos garantidos, o chamado emprego informal é uma prática que não deve acontecer, indo contra a lei.
Por mais que essa prática aconteça Brasil afora, ela é perigosa, e pode colocar o trabalhador em risco. Existem vários relatos de empresa que contratam dessa maneira colocando os trabalhadores em situações análogas à escravidão.
Esse tipo de trabalho busca pegar pessoas em situação crítica social, onde ela não tem como recusar, e além de pagar pouco, explora ao máximo a pessoa de forma ilegal. Se você receber uma proposta do tipo, diga não, e se possível denuncie.
Contrato por safra
Para resolver esse tipo de situação, a justiça tem uma solução que é própria para uso do agro, que chamam de contrato por safra. Nesse caso, a empresa firma um vínculo trabalhista com o empregado, garantindo a ele todos os direitos que ele tem.
No entanto, ele já começa a trabalhar com um uma data certa para parar de exercer suas funções. O tempo sempre varia da atividade dele, no caso do que estamos falando aqui hoje, o contrato vai até o fim da colheita de grãos, seja lá com qual grão a empresa trabalha.
Como já dissemos, esse tipo de contrato é feito quando a empresa precisa de ajuda extra para lidar com a colheita, garantindo que vão ter funcionários suficientes, mas só durante o período de maior necessidade.
Assim como qualquer vínculo empregatício, é preciso da documentação correta para que tudo seja colocado em contrato, e para que a carteira seja devidamente assinada, assinalando assim um vínculo trabalhista legal.
Vale lembrar que dentre os direitos trabalhistas garantidos, estão a jornada de 44 horas semanais, o décimo terceiro salário, as férias com 1 ⁄ 3, o FGTS, e até mesmo descanso semanal que deve sim ser remunerado, além é claro do recolhimento previdenciário que todos devem ter.
Além disso, é importante que tanto empregado quanto empresa tenham em mente que caso o contrário seja finalizado antes do tempo estipulado, a empresa precisa pagar 50% da remuneração que o empregado deveria receber até o fim do prazo do contrato.
Os 40% do saldo do FGTS também são obrigatórios caso o contrato temporário sendo encerrado, mostrando assim que mesmo que seja apenas um contrato, os dois lados têm direitos como se fosse um vínculo comum de patrão e empregado, mostrando que mesmo que o trabalho tenha começo, meio e fim, a seriedade e as obrigações legais continuam para os dois lados.
