Aposentadoria para MEI: conheça os requisitos e benefícios

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A aposentadoria para o Microempreendedor Individual (MEI) é um direito assegurado aos empreendedores que estão registrados nessa categoria e contribuem regularmente para a Previdência Social. No entanto, para se beneficiar da aposentadoria como MEI, é necessário cumprir alguns requisitos específicos.

Como funciona a aposentadoria para MEI?

O Microempreendedor que deseja receber o benefício deve ficar atento aos seguintes pontos:

  • Contribuição Previdenciária
  • Tempo de carência
  • Valor da aposentadoria 

Contribuição Previdenciária: Como MEI, o contribuinte deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor pago é equivalente a 5% do salário mínimo vigente. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar na perda do direito a benefícios previdenciários.

Carência: Para ter direito à aposentadoria como MEI, é necessário cumprir uma carência mínima de contribuições. Atualmente, a carência é de 180 meses, ou seja, é preciso ter realizado o pagamento das contribuições durante pelo menos 15 anos.

Valor da Aposentadoria: A contribuição previdenciária que corresponde a 5% do salário mínimo vigente geralmente resulta em uma aposentadoria equivalente a um salário mínimo. No entanto, é possível aumentar esse percentual de contribuição para conseguir um valor mensal de aposentadoria mais alto.

Quais são os tipos de aposentadoria para MEI e quais os requisitos?

Para ser considerado apto a receber o benefício, o Microempreendedor precisa cumprir alguns requisitos de acordo com o tipo de aposentadoria a ser escolhido. Abaixo estão cada um dos casos e as obrigatoriedades deles:

Aposentadoria por Idade

Com base na Reforma da Previdência, estabeleceram novas regras. A idade mínima para requerer a aposentadoria como MEI é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Quem é MEI deve estar ciente das regras vigentes para poder se planejar de acordo com essas exigências.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Caso o MEI tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, é possível solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, desde que tenha feito recolhimento complementar de 15%.

Aposentadoria por Invalidez

Esse é um benefício concedido quando o empreendedor é afetado por uma doença ou sofre um acidente que o impossibilita de exercer suas atividades laborais. Para tanto, é preciso cumprir carência mínima de 12 meses com contribuições regulares.

Aposentadoria Especial

Essa é uma aposentadoria destinada a profissionais que estão expostos a agentes perigosos e insalubres, como produtos biológicos, químicos ou físicos. Há a possibilidade de conseguir se aposentar dessa forma, mas é preciso buscar apoio judicial para essa questão. 

Por fim, é fundamental que o MEI esteja ciente das regras vigentes, planeje suas contribuições e busque orientações junto aos órgãos competentes para entender melhor os tipos de aposentadoria para essa categoria.

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