Abrir uma empresa é fácil, né? O difícil é manter-se atualizado e em dia com as obrigações fiscais. São tantas coisinhas a serem consideradas que o auxílio de um profissional de gestão contábil é essencial. Um dos assuntos mais pertinentes ao abrir um CNPJ é o alvará de funcionamento. Sua empresa tem permissão para operar?
Sem o documento que viabiliza o funcionamento de um negócio, ele não pode funcionar. Por isso, entender o que é o alvará e quando ele deve ser solicitado é fundamental. A questão é: todo empreendimento precisa de alvará?
Vamos descobrir ao longo do artigo. Confira!
O que é o alvará de funcionamento?
De forma geral, o alvará é um documento emitido pela prefeitura municipal que autoriza o funcionamento de uma empresa, em um determinado lugar, nos termos da legislação local.
A lei que regulamenta o alvará de funcionamento no Brasil é a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Conhecer os fundamentos e regras da lei é essencial, já que as empresas têm obrigações a cumprir, no entanto, se o empreendedor não estiver apto a agir em conformidade com as leis vigente, o contrato com um escritório de contabilidade é fundamental.
Veja o que a lei diz sobre o alvará
O alvará é obrigatório para a maioria dos empreendimentos, mas a obrigatoriedade pode variar de acordo com a atividade desenvolvida, o porte da empresa e o município em que ela está localizada.
A lei estabelece que os MEIs estão dispensados da obrigatoriedade de alvará de funcionamento, desde que exerçam atividades de baixo risco.
Por outro lado, para as empresas não-MEIs, a legislação determina que a concessão do alvará de funcionamento é de competência da prefeitura municipal. Cada prefeitura pode definir suas próprias regras para a concessão do alvará, seguindo as leis municipais.
Conquiste o alvará de funcionamento da sua empresa: saiba o que fazer
No geral, para conseguir o alvará de funcionamento, a empresa deve apresentar à prefeitura os seguintes documentos:
- Cópia do contrato social ou estatuto social da empresa;
- Cópia do registro da empresa na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
- Cópia do comprovante de endereço da empresa;
- Planta baixa do imóvel onde a empresa funcionará;
- Laudo de vistoria expedido por um profissional habilitado, caso necessário.
A prefeitura municipal deve realizar uma vistoria no imóvel onde a empresa funcionará para verificar se o local atende às normas de segurança e higiene. Se a vistoria for aprovada, a prefeitura emitirá o alvará de funcionamento.
Consequências para quem não apresentar o alvará
A opção de ter empresa e não apresentar o alvará não existe. Como foi dito, somente os microempreendedores individuais estão livres da documentação. Aqueles que se negarem a obter o alvará podem sofrer consequências desagradáveis, incluindo:
- Multas;
- Interdição do estabelecimento;
- Perda de licenças e autorizações;
- Dificuldade de obtenção de crédito;
- Perda de credibilidade.
Portanto, é importante que os empreendedores se informem sobre as regras de concessão na sua cidade e solicitem o documento assim que o empreendimento estiver pronto para dar início às atividades.
É nesse cenário que entra a importância do contador: mesmo com a contabilidade online, o profissional saberá aconselhar e auxiliar os empreendedores durante todo o processo para que não haja “surpresa” no futuro.