A partir de 1º de janeiro, o Brasil deu início à fase de transição da Reforma Tributária, que institui o novo modelo de IVA dual, composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal. Embora os novos tributos ainda não estejam plenamente exigíveis, os impactos já começaram a ser sentidos pelas empresas.
Segundo o advogado tributarista Dr. Tiago Juvêncio, o principal efeito neste primeiro momento não é financeiro, mas organizacional e procedimental.
“A reforma inaugura uma fase de transição que exige das empresas revisão de cadastros fiscais, parametrização de sistemas e mapeamento da cadeia de créditos. Ainda que os novos tributos não estejam totalmente em vigor, as normas de transição já demandam atenção e acompanhamento rigoroso”, explica.
Insegurança jurídica ainda preocupa empresários
Um dos pontos de maior atenção, de acordo com o especialista, é a ausência de regulamentação completa. A reforma depende de diversas leis complementares que ainda estão em construção, o que gera insegurança jurídica, especialmente para micro e pequenas empresas.
“Ainda não há definição clara sobre critérios de creditamento do novo IVA, funcionamento do Comitê Gestor do IBS, regimes diferenciados, redução de alíquotas, definição da cesta básica nacional e tratamento de setores específicos. Esse cenário cria um período natural de insegurança jurídica”, destaca.
Erros comuns no início da implementação
Dr. Tiago Juvêncio alerta que muitos empresários podem cometer equívocos relevantes nos primeiros meses da transição, como acreditar que a reforma simplificará imediatamente o sistema tributário.
“Na prática, o início é mais complexo. Não revisar contratos, manter sistemas contábeis desatualizados, ignorar impactos no fluxo de caixa e deixar de treinar equipes internas são erros recorrentes que podem gerar glosas de crédito e até autuações fiscais”, afirma.
Risco de cobranças indevidas durante a transição
Outro ponto sensível é o risco de duplicidade de tributação durante a convivência entre o sistema antigo e o novo.
“Existe o risco de sobreposição de competências entre estados e municípios, divergências sobre o fato gerador e inconsistências nos sistemas de fiscalização. Por isso, a escrituração precisa ser extremamente rigorosa durante esse período híbrido”, orienta.
A importância da prevenção tributária
Para empresas que ainda não se prepararam, o advogado recomenda uma postura preventiva.
“O primeiro passo é realizar um diagnóstico tributário estruturado. A partir disso, é fundamental revisar contratos, mapear a cadeia de fornecedores, atualizar sistemas, implementar programas de compliance fiscal e avaliar cenários financeiros de transição”, diz.
Segundo ele, a atuação preventiva tem como objetivo reduzir riscos jurídicos e preservar o fluxo de caixa das empresas durante a adaptação ao novo sistema.
Setores mais impactados
Alguns segmentos tendem a sentir mais os efeitos da reforma. É o caso dos setores de serviços intensivos em mão de obra, como educação, saúde privada, consultorias e tecnologia.
“Esses setores geralmente têm menor volume de créditos a aproveitar, o que pode elevar a carga tributária no modelo de IVA. Já setores industriais, com cadeias mais longas, tendem a se beneficiar do crédito amplo”, analisa.
Riscos legais para quem não se adaptar
A falta de adequação tempestiva pode gerar consequências relevantes.
“Os riscos incluem autuações fiscais, perda de créditos do IVA, restrições à emissão de documentos fiscais, descumprimento de obrigações acessórias e até litígios contratuais com clientes e fornecedores”, alerta.
Simplificação virá no longo prazo
Apesar da promessa de simplificação, Dr. Tiago pondera que os benefícios não serão imediatos.
“A simplificação existe, mas será percebida apenas no médio e longo prazo. No curto prazo, especialmente para empresas fora do Simples, o investimento em controles e sistemas aumenta, elevando a complexidade inicial”, explica.
Uma mudança estrutural no sistema fiscal
Para o especialista, a reforma vai além da substituição de tributos.
“Ela altera a lógica de funcionamento do sistema fiscal brasileiro. A centralização da arrecadação, o crédito financeiro amplo e a uniformização de regras exigem integração entre jurídico, contabilidade e tecnologia da informação, algo que antes não era indispensável”, conclui.
