A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado aos segurados do INSS que, devido a uma doença ou acidente, não têm mais condições de trabalhar de forma definitiva.
Afinal, quais são os requisitos necessários para solicitar este benefício? Acompanhe o guia completo que separamos para você e entenda o que é necessário para receber.
O que significa aposentadoria por invalidez?
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que, devido a uma doença ou acidente, se encontram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional.
Esse benefício é concedido quando a incapacidade é total e definitiva, ou seja, o segurado não possui condições de ser reabilitado para outra função.
A incapacidade deve ser comprovada por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS, que avaliará a impossibilidade de retorno ao trabalho.
Esse benefício difere de outros, como o Auxílio-Doença, que é temporário e voltado para incapacidades reversíveis.
Ter a orientação de um Advogado Previdenciário durante o processo é importante para garantir que todos os requisitos sejam atendidos, evitando negativas indevidas.
O advogado ajuda na organização dos documentos e no acompanhamento da perícia médica, aumentando as chances de sucesso na concessão do benefício, que é essencial para quem está permanentemente incapacitado de trabalhar.
Qualquer tipo de doença que me deixa inválido de trabalho pode solicitar aposentadoria?
Nem toda doença que incapacita o trabalhador garante o direito à Aposentadoria por Invalidez. O INSS avalia não apenas a existência da doença, mas também o grau de incapacidade que ela provoca no segurado, devendo ser total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para outras atividades.
Condições temporárias que podem ser tratadas ou controladas costumam dar direito ao Auxílio-Doença, que é um benefício temporário.
Doenças graves, como cânceres avançados, cegueira, transtornos psiquiátricos severos e lesões irreversíveis que comprometem significativamente a capacidade laboral, são exemplos que podem justificar a concessão da aposentadoria por invalidez.
Um Advogado Previdenciário pode auxiliar na avaliação do quadro médico e orientar sobre a melhor forma de comprovar a incapacidade junto ao INSS.
É importante entender que a perícia médica é determinante e deve demonstrar claramente que a doença impossibilita o segurado de exercer qualquer atividade laboral, sem possibilidade de recuperação.
Nunca contribui antes para o INSS, posso ser aposentado por invalidez?
Para ter direito à Aposentadoria por Invalidez, é essencial que o segurado tenha contribuído para o INSS e tenha a qualidade de segurado no momento da solicitação.
Aqueles que nunca contribuíram ou que estão há muito tempo sem contribuir não têm direito a esse benefício, pois não adquiriram a condição de segurado.
No entanto, existem outros benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS, que podem ser concedidos a pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda, sem a necessidade de contribuições anteriores.
A orientação de um Advogado Previdenciário é importante para avaliar se há possibilidade de regularização das contribuições em atraso ou se o segurado pode se enquadrar em outra modalidade de benefício.
Em casos onde o segurado não possui histórico de contribuição, é necessário buscar alternativas que garantam algum tipo de assistência, diferente do Auxílio-Acidente ou Auxílio-Doença, que exigem qualidade de segurado.
Quais são os requisitos para receber aposentadoria por invalidez?
Para receber a Aposentadoria por Invalidez, o segurado deve atender a alguns requisitos específicos, sendo o principal deles a comprovação de incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidades de reabilitação.
Essa comprovação é realizada através de perícia médica do INSS, onde o médico perito avaliará o estado de saúde do segurado e as suas limitações funcionais.
Além disso, é necessário que o segurado tenha qualidade de segurado, ou seja, esteja contribuindo ou dentro do período de graça, que é o tempo em que mantém essa qualidade mesmo sem contribuições ativas.
Em alguns casos, a carência mínima de 12 meses de contribuição é exigida, salvo para doenças graves especificadas por lei ou acidentes de qualquer natureza.
Contar com o apoio de um Advogado Previdenciário é fundamental para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e que o processo seja conduzido de maneira adequada, evitando negativas que prejudiquem o segurado.
Como comprovar a minha invalidez?
Comprovar a invalidez para receber a Aposentadoria por Invalidez exige uma documentação detalhada que demonstre de forma clara a incapacidade total e permanente do segurado para qualquer tipo de trabalho.
Essa comprovação é feita principalmente através da perícia médica do INSS, onde é avaliado o histórico clínico do segurado, laudos médicos, exames complementares e relatórios de tratamentos realizados.
É importante que os documentos sejam claros, detalhados e que comprovem a progressão da doença ou lesão que impossibilita o trabalho.
Ter o acompanhamento de um Advogado Previdenciário pode ser determinante nesse momento, ajudando na organização dos documentos e orientando sobre como apresentar o caso de forma convincente.
Em situações onde a perícia médica inicial é negativa, o advogado pode recorrer administrativamente ou judicialmente, buscando garantir que a incapacidade seja reconhecida.
Diferente de outros benefícios como o Auxílio-Doença ou o Auxílio-Acidente, a comprovação deve ser de incapacidade irreversível e sem possibilidade de reabilitação.