A proteção aos bens intangíveis deve ser uma preocupação de gestores e empreendedores. Nessa categoria estão reunidas as propriedades imateriais que, apesar de não serem físicas, também são valiosas, como marca, patentes, direitos autorais, fórmulas, licenças, dentre outros. Ter um programa de compliance é uma forma de proteger esse tipo de patrimônio.
No Brasil, há uma vasta legislação para a proteção das propriedades intelectuais e industriais. As primeiras leis foram criadas na década de 1990. Desde então, foram publicados decretos, resoluções, instruções normativas e outras leis sobre o assunto.
Garantir a conformidade com as determinações ajuda a evitar as penalidades previstas.
O trabalho do setor de compliance consiste em analisar os riscos que a empresa corre de descumprimento da legislação que abrange o negócio. O mapeamento é feito em todas as áreas para que sejam elaboradas políticas internas que assegurem a conformidade com as leis.
No caso das propriedades intelectual e industrial, o compliance permite analisar o que deve ou não ser registrado e patenteado, protegendo o patrimônio. Também contribui para orientar a equipe sobre o que é e qual é a importância dos bens intangíveis.
Além disso, auxilia no trabalho de prevenção, identificação e combate às irregularidades, a partir da implantação de um programa de integridade. A rotina do setor de compliance envolve treinamentos da equipe, monitoramento das políticas internas, realização de auditorias e avaliação de desempenho, bem como a investigação e a solução de denúncias de irregularidades.
O compliance oferece segurança ao patrimônio material e imaterial da empresa. A conformidade com a legislação garante respaldo jurídico, o que evita o prejuízo financeiro decorrente de multas, processos e sanções.
A prevenção e a coibição de irregularidades são formas de impedir danos à reputação, enquanto o auxílio sobre registro de marcas e patentes zela pelas propriedades intelectual e industrial.
Mas o que é propriedade intelectual?
Na explicação da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), a propriedade intelectual pode ser dividida em três esferas: a propriedade industrial, o direito autoral e a proteção sui generis.
A primeira refere-se aos bens intangíveis do meio empresarial, como marcas, patentes, desenhos industriais, entre outros. Já o direito autoral engloba trabalhos artísticos. Na categoria estão livros, músicas, filmes, fotografias, esculturas e pinturas, por exemplo. Os programas de software também entram na lista.
Por fim, a ABPI esclarece que o termo sui generis é aplicado para eventos inéditos. Neste caso, estão incluídos o cultivo, o conhecimento tradicional e a topografia de circuito integrado.
Importância do registro
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável pelo registro de marcas e patentes no país. A certificação é uma forma de resguardar o autor contra crimes de plágio e roubo de ideias. No entanto, o número de brasileiros que solicitam esse tipo de registro tem diminuído nos últimos anos.
De acordo com o INPI, em 2019 foram 28,3 mil solicitações. Em 2020, o número caiu 4,5%, passando para 27 mil. O total de pedidos em 2021 foi ainda menor: 26,9 mil. O saldo representa uma queda de 0,3% em relação ao ano anterior e de 5,6% em comparação com 2019.
Segundo entidades representativas da área, a redução dos pedidos de registro junto ao INPI coincide com o período de queda na industrialização e as dificuldades para o financiamento da pesquisa no país.
Na avaliação da ABPI, os registros funcionam como uma espécie de termômetro para a inovação e, portanto, são uma parte significativa da economia nacional. Já a Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei) defende a necessidade de ampliar o debate sobre propriedades intelectuais e industriais, criar políticas públicas de incentivo e adequar a legislação atual à evolução da internet.