Pode vender, morar ou resolver no cartório? Advogada esclarece dúvidas comuns sobre imóveis de herança

Conflitos entre herdeiros, burocracia cartorial e imóveis sem escritura ainda são realidade para muitas famílias brasileiras. Entenda o que a lei prevê em situações comuns e como garantir segurança jurídica ao lidar com heranças.

Pop Journal
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Houses behind the river dikes near Sleeuwijk (NL) on a day with overcast

A dor da perda de um familiar costuma vir acompanhada de outra carga emocional: a de lidar com a burocracia. Entre documentos, prazos e decisões difíceis, uma das principais fontes de confusão, e até de brigas, costuma ser o imóvel deixado como herança. Afinal, quem pode morar nele? É possível vender antes de terminar o inventário? E quando o processo pode ser resolvido diretamente no cartório?


Essas são perguntas comuns, principalmente quando a documentação do imóvel está irregular ou incompleta. Isso pode atrasar ainda mais o processo e gerar insegurança jurídica. O imóvel efetivamente registrado junto ao Cartório, contratos particulares, certidões negativas… todos esses papéis fazem diferença na hora de vender, partilhar ou até mesmo morar no imóvel herdado.

Para evitar erros e esclarecer dúvidas recorrentes, a advogada Rita Linhares, especialista em inventários e regularização de imóveis, aponta os caminhos legais em três situações que geram questionamentos frequentes.

  1. Inventário extrajudicial: mais simples, mas exige consenso e documentação regularizada

O inventário feito diretamente em cartório costuma ser mais rápido e poderá ser realizado quando todos os herdeiros estiverem de acordo. Mesmo nos casos em que há herdeiros menores de idade ou incapazes, o procedimento pode ser feito, desde que a minuta do acordo preserve o direito do menor ou incapaz e conte com a concordância do Ministério Público.

No entanto, se houver testamento, ele precisa primeiro ser homologado judicialmente. Além disso, o imóvel precisa estar com a documentação regular para que o inventário seja concluído sem entraves.

  1. Vender antes do inventário finalizar: Desde que comprovada a necessidade

Após a abertura do inventário, havendo necessidade da venda de um imóvel, seja para quitar dívidas do espólio, melhor divisão dos bens ou outro motivo justificado, as partes podem requer ao juiz a venda do bem. 

  1. Morar sozinho no imóvel herdado: Deve pagar uma quantia equivalente a aluguel aos demais herdeiros

Se um dos herdeiros decide ocupar o imóvel por conta própria, precisa do consentimento dos demais. Caso contrário, poderá ser questionado judicialmente e até ser obrigado a pagar uma quantia equivalente a aluguel, proporcional à parte dos outros herdeiros. A regra é clara: a posse exclusiva só é permitida quando todos estão de acordo ou quando há decisão judicial autorizando.

Importante: imóvel irregular trava o inventário

Se o imóvel herdado não tiver registrado junto aos cartórios de imóveis, com o registro ou sem averbações essenciais, o processo poderá ser mais demorado. Isso vale tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial.

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