A dor da perda de um familiar costuma vir acompanhada de outra carga emocional: a de lidar com a burocracia. Entre documentos, prazos e decisões difíceis, uma das principais fontes de confusão, e até de brigas, costuma ser o imóvel deixado como herança. Afinal, quem pode morar nele? É possível vender antes de terminar o inventário? E quando o processo pode ser resolvido diretamente no cartório?
Essas são perguntas comuns, principalmente quando a documentação do imóvel está irregular ou incompleta. Isso pode atrasar ainda mais o processo e gerar insegurança jurídica. O imóvel efetivamente registrado junto ao Cartório, contratos particulares, certidões negativas… todos esses papéis fazem diferença na hora de vender, partilhar ou até mesmo morar no imóvel herdado.
Para evitar erros e esclarecer dúvidas recorrentes, a advogada Rita Linhares, especialista em inventários e regularização de imóveis, aponta os caminhos legais em três situações que geram questionamentos frequentes.
- Inventário extrajudicial: mais simples, mas exige consenso e documentação regularizada
O inventário feito diretamente em cartório costuma ser mais rápido e poderá ser realizado quando todos os herdeiros estiverem de acordo. Mesmo nos casos em que há herdeiros menores de idade ou incapazes, o procedimento pode ser feito, desde que a minuta do acordo preserve o direito do menor ou incapaz e conte com a concordância do Ministério Público.
No entanto, se houver testamento, ele precisa primeiro ser homologado judicialmente. Além disso, o imóvel precisa estar com a documentação regular para que o inventário seja concluído sem entraves.
- Vender antes do inventário finalizar: Desde que comprovada a necessidade
Após a abertura do inventário, havendo necessidade da venda de um imóvel, seja para quitar dívidas do espólio, melhor divisão dos bens ou outro motivo justificado, as partes podem requer ao juiz a venda do bem.
- Morar sozinho no imóvel herdado: Deve pagar uma quantia equivalente a aluguel aos demais herdeiros
Se um dos herdeiros decide ocupar o imóvel por conta própria, precisa do consentimento dos demais. Caso contrário, poderá ser questionado judicialmente e até ser obrigado a pagar uma quantia equivalente a aluguel, proporcional à parte dos outros herdeiros. A regra é clara: a posse exclusiva só é permitida quando todos estão de acordo ou quando há decisão judicial autorizando.
Importante: imóvel irregular trava o inventário
Se o imóvel herdado não tiver registrado junto aos cartórios de imóveis, com o registro ou sem averbações essenciais, o processo poderá ser mais demorado. Isso vale tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial.