Influenciadora brasileira é alvo de perseguição internacional e Justiça pune TikTok e Instagram

Caso envolve acusações falsas, ataques pessoais e multa acumulada de R$ 350 mil contra as plataformas.

Pop Journal
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O Tribunal determinou que o TikTok e o Instagram (Meta) arquem solidariamente com o pagamento de uma multa acumulada de R$ 350 mil em favor da empresária e influenciadora Carol Galdino, fundadora da marca de suplementos Especial Vittá. A medida drástica foi tomada após a ré do processo, uma influenciadora portuguesa, alegar insolvência financeira para não pagar as indenizações devidas e continuar descumprindo reiteradamente as ordens judiciais de cessar os ataques e remover o conteúdo difamatório.

O caso, que se arrasta há meses, teve início quando a marca brasileira começou seu processo de expansão para a Europa. O sucesso dos produtos no exterior desencadeou uma campanha sistemática de difamação por parte da influenciadora, que utilizava suas redes para alegar, sem provas, que os itens da Especial Vittá eram ineficientes, perigosos à saúde pública e irregulares. A perseguição ultrapassou o campo da opinião e tornou-se uma tentativa deliberada de destruir a reputação da empresa, motivando denúncias formais da própria influenciadora aos órgãos reguladores brasileiros na tentativa de fechar o negócio.

A resposta das autoridades, no entanto, serviu para atestar a idoneidade da empresa. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) realizou múltiplas inspeções surpresa nas instalações da Especial Vittá em decorrência das denúncias, e em todas as ocasiões os laudos confirmaram que não havia produtos vencidos, fórmulas adulteradas ou quaisquer irregularidades sanitárias. Além do aval brasileiro, a defesa de Galdino apresentou como prova a própria circulação dos produtos na União Europeia: para serem comercializados em países como Portugal, os itens passam por rigorosos crivos alfandegários e sanitários internacionais, o que torna tecnicamente impossível a entrada de mercadorias que ofereçam risco à sociedade, derrubando a narrativa criada pela acusadora.

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Diante da impossibilidade de comprovar falhas nos produtos, os ataques da influenciadora mudaram de foco e atingiram um nível alarmante de crueldade, direcionando-se à vida pessoal da empresária e, mais gravemente, ao seu filho recém-nascido. A exposição da criança e a prática de cyberbullying contra um menor de idade foram determinantes para a rigidez da decisão judicial. O tribunal entendeu que a liberdade de expressão não ampara o discurso de ódio nem a violação dos direitos da criança e do adolescente, transformando o que era uma disputa comercial em uma questão de proteção a direitos fundamentais.

A condenação das plataformas ao pagamento da multa ocorre justamente pela continuidade do dano. Como a influenciadora portuguesa ignorou as liminares e declarou não possuir patrimônio para arcar com as consequências de seus atos, a Justiça brasileira redirecionou a execução da pena para as Big Techs. O entendimento jurídico é de que, ao manterem no ar perfis que reiteradamente cometem crimes de calúnia e difamação, especialmente contra menores e empresas regulares, e ao lucrarem com o engajamento gerado por esse conteúdo, as redes sociais tornam-se coniventes e corresponsáveis pela reparação financeira à vítima.

Criadores de conteúdo que fabricam fake news e promovem linchamentos virtuais não estão acima da lei, e as plataformas que os hospedam podem ser chamadas a pagar a conta quando seus usuários ultrapassam os limites da legalidade e da ética, protegendo assim empresários sérios e suas famílias de perseguições infundadas.

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