O Congresso dos Estados Unidos aprovou uma nova legislação que acrescenta à lista do visto de negócios E2 os cidadãos portugueses. A partir de agora, Portugal passa a fazer parte do Tratado de Comércio e Navegação, o que torna os lusitanos elegíveis para mais uma possibilidade imigratória. O benefício atinge qualquer pessoa com cidadania portuguesa, inclusive os quase 400 mil brasileiros que usufruem do benefício — vale lembrar que o Brasil não está no tratado americano, portanto, por aqui, cidadãos brasileiros sem dupla cidadania não podem requerer o E2.
A alteração da legislação para acrescentar cidadãos portugueses ao acordo de comércio é chamada de “Amigos Act” e foi aprovada no fim de 2022. A norma já tem força de lei após ter sido assinada pelo presidente Joe Biden. Agora a medida aguarda regulamentação pelo USCIS (Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos) referente aos procedimentos administrativos. Após essa fase, a agência de imigração americana deverá iniciar o recebimento de petições de Visto E2 para pessoas com nacionalidade portuguesa.
O E2 é um visto de investidor e pode ser renovado por período indeterminado. Pode ser candidato a ele o cidadão de algum país com o qual os Estados Unidos mantenham um tratado de comércio e navegação; e ter entrado no país para desenvolver e dirigir um negócio (ou pelo menos ter 50% da empresa), com um valor já investido ou em processo de investimento. Quem tem o visto E2 mora no país desde que os negócios sigam em atividade. Os cônjuges também se tornam elegíveis para trabalhar nos EUA e os filhos conseguem permanecer como dependentes até os 21 anos.
Liz Dell’Ome, advogada brasileira fundadora da Dell’Ome Law Firm, escritório com sede em Nova York e especializado em imigração para os EUA, explica que qualquer brasileiro que tenha cidadania portuguesa e capital suficiente para abrir um negócio nos EUA é elegível para o E2 e, consequentemente, poderá no futuro buscar um caminho para o Green Card, com algumas vantagens. “Antes da mudança na legislação, brasileiros investidores só poderiam pedir o EB-5, que faz exigências muito mais robustas, como um aporte de capital de pelo menos US$ 800 mil (após ajuste estabelecido em lei) e um negócio que gere, pelo menos, dez novos postos de trabalho”, afirma.
“Do ponto de vista de negócios, o E2 é uma solução imigratória mais simples, além de o processo ser menos custoso financeiramente”, diz Liz. Apesar de não conceder residência permanente ao beneficiário, não existe um limite de vezes que o visto E-2 pode ser renovado, contanto que os requerimentos continuem sendo preenchidos. A média gasta com honorários advocatícios para o processo do visto E2 é de aproximadamente US$ 10 mil, enquanto o EB-5 custa entre US$ 50 mil a US$ 80 mil, “além das exigências de criação de postos de trabalho e aporte de capital em valores mais substanciais”, completa a advogada.