A Síndrome do Túnel do Carpo (CID G56.0) pode gerar sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho, abrindo caminho para o Auxílio‑Acidente por Síndrome do Tunel do Carpo junto ao INSS. Esse benefício indenizatório visa compensar a perda funcional resultante de doença ou acidente, sem exigir carência quando decorrente de acidente de qualquer natureza.
Nesse contexto, contar com um advogado aposentadoria PcD experiente faz toda a diferença na preparação documental, no acompanhamento da perícia e na apresentação de recurso em caso de indeferimento.
O que é auxílio‑acidente e quem tem direito
O Auxílio‑Acidente é um benefício previdenciário devido ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente redução permanente da capacidade laborativa para a atividade habitual.
Diferentemente do auxílio‑doença, não há carência quando o motivo for acidente; bastam a qualidade de segurado e o nexo causal entre trabalho e sequela. O benefício é pago a partir do dia seguinte ao término do auxílio‑doença acidentário ou, se não houve este, da data da consolidação da lesão.
Tem direito quem comprovar, por meio de laudo médico e perícia do INSS, que ficou com sequelas que diminuem, ainda que parcialmente, sua capacidade para as funções que exercia. A redução pode ser física ou funcional, abrangendo limitações de movimento, força ou destreza manual típicas da Síndrome do Túnel do Carpo.
O benefício é pago cumulativamente ao salário de contribuição ou a qualquer outro benefício que o segurado receba, não sendo suspenso por acumulação. Além disso, não se confunde com aposentadoria por invalidez, pois pressupõe aptidão residual para o trabalho, tampouco se transforma em renda vitalícia, cessando apenas em caso de morte do beneficiário.
Características da Síndrome do Túnel do Carpo (CID G56.0)
A Síndrome do Túnel do Carpo é causada pela compressão do nervo mediano no punho, resultando em dor, formigamento e fraqueza na mão e dedos. Se não tratada adequadamente, pode evoluir para tenossinovite crônica e atrofia da musculatura tenar, diminuindo permanentemente a capacidade de preensão. Sequelas típicas de profissionais que realizam movimentos repetitivos, mas também podem ocorrer por causas traumáticas.
O CID G56.0 abrange tanto casos agudos quanto crônicos, mas somente após consolidação da lesão – quando não há mais perspectiva de recuperação completa – é que o INSS reconhece o direito ao auxílio‑acidente. A perícia avalia a estabilização da condição, comprovando que a limitação é definitiva ou de longo prazo.
Exames como eletroneuromiografia e ultrassonografia são usados para medir o grau de compressão e dano nervoso. Em âmbito jurídico, a classificação como acidente de qualquer natureza (art. 26, II, Lei 8.213/1991) dispensa carência e possibilita ao segurado requerer o benefício até 5 anos após a data de consolidação da lesão.
Requisitos e documentação necessária para o auxílio-acidente
Para requerer o auxílio‑acidente por Síndrome do Tunel do Carpo, o segurado precisa apresentar documentos de identificação (RG, CPF), CNIS atualizado e laudos médicos que comprovem a redução da capacidade laborativa. É essencial anexar o relatório de eletroneuromiografia indicando o CID G56.0 e laudo médico que detalhe as limitações funcionais permanentes.
No caso de acidente de trabalho, deve-se incluir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e prontuários médicos hospitalares ou ambulatoriais que demonstrem o atendimento imediato. Para acidentes não laborais, relatórios clínicos e boletins de ocorrência (quando houver) reforçam o nexo causal. Todos os documentos devem ser apresentados em originais ou cópias autenticadas no momento da perícia.
O INSS pode solicitar complementação documental ou nova perícia, sendo fundamental acompanhar o processo pelo Meu INSS e atender exigências em até 30 dias para evitar indeferimento. O apoio de um advogado aposentadoria PcD garante que nenhum documento relevante fique de fora e que os prazos sejam rigorosamente observados.
Lembrando que a Síndrome do Tunel do Carpo da direito a aposentadoria, em casos onde fica comprovada a incapacidade laboral permanente.
Cálculo do benefício e impacto financeiro
O valor do auxílio‑acidente corresponde a 50% do salário de benefício, que é calculado pela média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Base que considera períodos de atividade antes e após o acidente, podendo incluir contribuições facultativas e verbas incorporáveis, como horas extras.
Exemplo: segurado com salário de benefício de R$ 2.000,00 receberá auxílio‑acidente de R$ 1.000,00 mensais, cumulativos a eventual outra aposentadoria ou salário. Para quem perde capacidade de trabalho, esse montante serve como indenização permanente, sem necessidade de nova perícia, salvo revisão por alteração do quadro clínico.
O auxílio‑acidente não integra salário de contribuição, mas pode ser considerado para contagem de tempo em aposentadoria futura, especialmente para PCD que visa aposentadoria por tempo de contribuição reduzido. Assim, o benefício cumula função indenizatória e estratégia previdenciária quando acompanhado por um advogado aposentadoria PcD.
Importância do advogado aposentadoria PcD no processo
O Advogado Aposentadoria PcD avalia o histórico contributivo e clínico, identifica se há direito ao auxílio‑acidente e orienta sobre a melhor forma de comprovar o nexo causal e a consolidação da lesão. Ele revisa CNIS, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e demais registros para suprir eventuais lacunas antes do protocolo no Meu INSS.
Durante a perícia, o advogado prepara o segurado para responder a questionamentos do perito, apresentando argumentos técnicos e laudos complementares que reforcem a redução funcional. Em caso de exigência documental ou indeferimento, elabora recurso administrativo fundamentado na Lei 8.213/1991 e em precedentes favoráveis, evitando a necessidade de ação judicial.
Além disso, o advogado pode planejar estratégias de acumulação com outros benefícios PCD ou de aposentadoria, antecipando pedidos de revisão e requerendo certificados de deficiência quando cabível. Essa atuação integrada maximiza o ganho financeiro e reduz riscos de negativa.
Auxílio-acidente por Síndrome do Túnel de Carpo é direito do trabalhador
O auxílio‑acidente por Síndrome do Túnel do Carpo é um direito de quem ficou com sequelas permanentes após consolidação da lesão, oferecendo indenização mensal sem carência.
Para assegurar o benefício correto e evitar atrasos ou indeferimentos, é fundamental contar com uma advogado aposentadoria PcD que conheça as nuances do INSS, prepare a documentação e conduza recursos técnicos. Entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário para uma avaliação completa do seu caso e garanta sua segurança financeira.
