Advogado lista cuidados necessários para não cair em armadilhas na Black Friday

Redação
3 min. leitura

Daniel RomanoHajaj explica o que fazer quando achar um preço maquiado

Na última sexta-feira de novembro acontece a Black Friday, evento para promover descontos e aquecer o comércio antes do Natal. Mas é preciso cuidado para não ficar no prejuízo.

“Antes de mais nada, é importante escolher o produto ou similar que lhe atende e no mês anterior, monitorar os valores e, se o caso, printar todas as telas dos sites ou aplicativos para comprovar eventual abuso do preço cobrado no dia.

- Publicidade -

Importante também ter cuidado com preços extremamente acessíveis, muito abaixo da média em outras lojas, pois a possibilidade de ser um golpe do site falso é enorme e no final, o consumidor fica sem o produto e sem o dinheiro”, explica o advogado especialista em Direito do Consumidor Daniel Romano Hajaj.

Caso o consumidor ache um produto que esteja com o preço maquiado, o comum metade do dobro, ele pode formalizar uma denúncia “Achando um produto com preço maquiado, ele tem que abrir as reclamações nos canais específicos, como site e PROCON´s demonstrando que o valor foi dobrado para simular uma promoção”, destaca Daniel Romano, que aconselha a pesquisa de preço antecipada.

“Por isso que o monitoramento do preço é essencial para evitar os abusos cometidos pelas lojas.Caso o consumidor tenha adquirido o produto, pode pleitear a devolução do valor pago a maior, já que foi efetivamente enganado”.

O consumidor que viu um produto muito barato no e-commerce, mas não conseguiu finalizar a compra por causa da loja pode recorrer à Justiça. O mesmo acontece quando um item é anunciado, mas o varejista não tem estoque.

“Estando o produto anunciado, o vendedor tem que cumprir a oferta, independentemente da existência do mesmo em estoque; Caso o consumidor não consiga efetuar a compra, ele tem que provar que o impedimento foi por uma instabilidade do sistema da loja e pode exigir o cumprimento da oferta pela via judicial. Para provar, ele pode gravar todos os passos do site, demonstrando, ao final, que não concluiu a compra por inoperância da loja”.

Caso se arrependa, é possível devolver o produto. O direito ao arrependimento permite ao consumidor desistir de uma compra ou contratação de serviço realizada fora do estabelecimento comercial, sem a necessidade de justificativa, de acordo com Daniel Romano.

“Para produtos adquiridos pela internet ou aplicativos, o prazo para arrependimento é de 7 dias, contados do recebimento do mesmo.
Se foi adquirido em loja física, presencialmente pelo consumidor, a troca ou devolução dependerá da política da empresa”, finaliza.

Cadernos
Institucional
Colunistas
andrea ladislau
Saúde Mental
Avatar photo
Exposição de Arte
Avatar photo
A Linguagem dos Afetos
Avatar photo
WorldEd School
Avatar photo
Sensações e Percepções
Marcelo Calone
The Boss of Boss
Avatar photo
Acidente de Trabalho
Marcos Calmon
Psicologia
Avatar photo
Prosa & Verso