A advogada criminalista esclarece se uma pessoa está que sendo investigada ou responde a um processo criminal, pode ser criminosa impunemente
As discussões entre participantes de reality shows não ficam apenas diante das câmeras, muitas vezes elas continuam nos tribunais. Foi o que aconteceu com Rayane Figliuzzi, ex-participante de A Fazenda, que entrou com um processo contra Saory Cardoso após ser chamada de “golpista” e “estelionatária” durante o programa. O caso reacendeu uma dúvida comum: afirmar que alguém cometeu um crime dentro de um reality pode gerar responsabilização jurídica? De acordo com a advogada criminalista Suéllen Paulino a resposta é sim.
Segundo a advogada, no Brasil, declarações que imputam crimes ou atinjam a reputação de alguém podem configurar crimes contra a honra, calúnia, difamação ou injúria, previstos nos artigos 138 a 140 do Código Penal. “Isso vale mesmo quando as falas ocorrem em ambientes de exposição pública, como reality shows e redes sociais”. Ela explica a diferença dos termos.
• Calúnia: acusar falsamente alguém de cometer um crime.
• Difamação: afirmar algo que prejudique a reputação, ainda que não seja crime.
• Injúria: ofender diretamente, com xingamentos ou insultos.
“Quando as acusações são feitas diante de milhões de espectadores, como em um reality show, o dano potencial à reputação é ainda maior, e isso costuma pesar nas decisões judiciais”, acrescenta.
Rayane é investigada por estelionato desde 2022 e chegou a ser presa, mas aguarda finalização do processo em liberdade. Uma dúvida recorrente é: se a pessoa está sendo investigada ou responde a um processo criminal, isso autoriza alguém a chamá-la de criminosa?
“O simples fato de alguém responder a um inquérito ou processo não permite que terceiros afirmem publicamente que ela é criminosa, justamente porque não existe condenação. No Brasil, prevalece o princípio da presunção de inocência.Assim, mesmo que uma participante tenha sido acusada ou investigada por estelionato, chamá-la publicamente de “estelionatária” sem decisão judicial definitiva pode gerar responsabilização por calúnia ou difamação. Da mesma forma, expressões como “golpista”, “bandida” ou similares, se ditas com intenção de atacar a imagem da pessoa, também podem configurar injúria”, esclarece a advogada.
O que os juízes avaliam nesses casos
Quando casos como esse chegam ao Judiciário, alguns elementos são fundamentais para a decisão, de acordo com a especialista:
1. Existência de prova da imputação
Se a acusação for falsa ou não houver elementos públicos que a sustentem, tende a se configurar calúnia ou difamação.
2. Contexto em que a declaração foi feita
Reality shows são ambientes de conflito, mas isso não cria imunidade. A Justiça verifica se houve excesso, intenção de ofender ou exposição indevida.
3. Alcance da ofensa
A veiculação nacional e o alto engajamento do público agravam o potencial dano moral.
4. Conduta de ambas as partes
Trocas de ofensas podem ser consideradas, mas não excluem automaticamente a responsabilização de quem extrapola os limites legais.
5. Consequências para a vida da vítima
Prejuízo à imagem, perda de contratos, danos emocionais e repercussão negativa passam a compor o pedido de indenização.
“A Justiça brasileira tem posição firme: entretenimento não justifica violação da honra.
Participantes de reality shows são pessoas reais, e respostas judiciais são cada vez mais comuns nesses casos, tanto na esfera penal (queixa-crime) quanto na civil (indenização por danos morais). Embora a exposição intensa favoreça conflitos, o ambiente televisivo não é um território sem lei”, fundamenta a advogada criminalista.
No caso em questão, Rayane alegou ter sido publicamente acusada de estelionato, crime grave e que, se afirmado falsamente, pode ferir de forma significativa sua imagem pública. “A Justiça, nesses casos, tende a analisar os vídeos e o contexto das falas, avaliar se houve imputação de crime de forma categórica, verificar se a acusação tinha base ou foi apenas ofensa, apurar danos à imagem e repercussão pública. Se a acusação não tiver respaldo, é comum que haja indenização por danos morais e, eventualmente, o reconhecimento de crime contra a honra”.
Suéllen Paulino afirma que as discussões entre participantes de reality shows podem parecer apenas entretenimento para o público, mas não estão imunes às consequências jurídicas.
“Acusações de crime feitas sem base, mesmo em um contexto de competição, podem gerar condenações civis e criminais.E um ponto essencial: ninguém pode ser chamado de criminoso sem condenação.Responder a processo não autoriza ninguém a rotular outra pessoa dessa forma. Realities expõem, mas a lei protege, inclusive de ofensas televisivas”, conclui.
